Valdir do Nascimento

    Valdir do Nascimento

    Foz do Iguaçu (PR)

    Sobre mim

    Licenciado em Filosofia, Tecnólogo em Gestão Pública e Bacharel em Teologia; Especialista em Formação Socioeconômica do Brasil e Especializando em Docência em Segurança Pública.
    Guarda Municipal há 21 anos, gosto de estudar Direito, Sociologia, Política, Antropologia, Psicologia e Psiquiatria Forense.

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    Joao Gomesdasilva
    Comentário · há 10 anos
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    Sidartha Soria, Sociólogo
    Sidartha Soria
    Comentário · há 10 anos
    Permita-me discordar completamente da tese de que há motivos para impeachment da presidente. No episódio das pedaladas, formalmente não há qualquer crime de responsabilidade, porque o Congresso autorizou o rombo fiscal. A propósito o crime de responsabilidade contra a lei orçamentária é algo vago, e não poderia deixar de sê-lo, pois que a lei orçamentária apresenta uma projeção, uma previsão de gastos, e não uma obrigatoriedade em cumprir tal projeção. No episódio de Pasadena, o TCU isentou Dilma de responsabilidades pela compra da refinaria. Na verdade, aquilo foi uma má decisão de negócios (faz parte do jogo do mercado, o risco de investimento - e logo após a compra houve uma mudança no mercado mundial, queda de consumo nos EUA, descoberta do pré-sal etc., que tornou o negócio, antes interessante, em mau negócio), mas não ilegal.

    Vamos agora à questão da cassação do mandato de Dilma e Temer. O processo está em curso. Para haver cassação deve ficar provado que houve de fato um abuso de poder político e econômico capaz de influenciar no resultado das eleições. Deve-se provar que houve remessa ilegal de recursos da Petrobras para a campanha petista-peemedebista. E quanto às doações autorizadas feitas por empresas investigadas na Lava-Jato, temos que elas também doaram dezenas de milhões de reais para a campanha do candidato Aécio Neves.

    Neste sentido, o autor do texto parece querer seguir a escola Moro: condene-se antes do devido processo legal. Sim, pois o autor já concluiu que a presidente tinha ciência dos supostos dutos de dinheiro oriundo de corrupção para irrigar a campanha. O que andam ensinando nas faculdades de Direito? Andam ensinando que a delação premiada é prova de crime? Por favor: a delação não é prova de nada, e sim apenas um meio para que os investigadores possam encontrar provas concretas. Se não encontrarem nada, a delação será apenas uma denúncia sem provas.

    Aliás, do jeito que estão fazendo (prisões preventivas às toneladas - um traço de Moro, inclusive repreendido por Gilmar Mendes e pelo então ministro Eros Grau, quando de análise de um outro processo tocado por Moro em 2010 -, na expectativa de forçar os prisioneiros a fazer delações), a delação premiada mais está parecendo extorsão do que qualquer outra coisa.

    Outra coisa: aparentemente estão todos, de novo, ignorando o texto constitucional, que diz, em seu art. 14, parágrafo 10: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude". Como já se passaram mais de 15 dias, a corte eleitoral não pode impugnar mais nada. Ou seja, o político diplomado poderá ser acionado em outras instâncias, outros tribunais, mas não pela Justiça Eleitoral.

    Finalmente, o autor fala em legitimidade para o governante. Eu concordo com a tese de que o poder econômico de fato desequilibra o pleito eleitoral. De passagem, é curioso como só agora, sob governos federais petistas, os paladinos da moralidade aparecem para denunciar esta óbvia falha do processo eleitoral, que sempre existiu, que existe e se manifesta em instâncias diversas (será que o autor estaria disposto a apoiar investigações relativas ao reinado do PSDB em SP, que dura mais de 20 anos ininterruptos? Nunca terá havido abuso do poder econômico e político? Não digo que o autor faz isso, mas chamo atenção para esta moralidade seletiva que abunda nos dias de hoje: para os meus, tudo; para os petistas, os rigores da lei). Mas em seguida o autor se precipita de novo: defende a cassação como mecanismo de controle daquele problema. Deveria, na verdade, defender uma reforma política, uma reforma do processo eleitoral, no sentido de bloquear os efeitos perniciosos oriundos do poder do dinheiro sobre a escolha dos governantes. Uma reforma que mudasse os mecanismos de financiamento das campanhas, de modo a permitir que não apenas os maiores volumes de recursos determinem quais candidatos são competitivos ou vitoriosos.

    Uma cassação da chapa Dilma/Temer com base em abuso de poder político e econômico deveria ser seguida por uma enxurrada de cassações em quase todos os cargos eletivos da República, nos legislativos e executivos estaduais etc, etc (isso se o objetivo for realmente moralizar a máquina pública, e não apenas caçar petistas). Humildemente, discordo deste meio de enfrentamento do problema, que geraria um caos. Deve-se reformar as instituições para acabar ou minimizar o problema, para que ele não venha a ocorrer no futuro. Deve-se reformar para aprimorar as instituições, para garantir disputas eleitorais justas e limpas.
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